Quais as diferenças entre dólar comercial, turismo e paralelo?

Para cada tipo de operação, o dólar recebe uma classificação: comercial, turismo e paralelo. 

Comprar a moeda a ser utilizada e entender um pouco mais sobre o mercado cambial é um dos momentos mais importantes na hora de concretizar um plano importante.

Fazer sua tão sonhada viagem internacional, realizar uma transferência internacional ou estruturar seus investimentos no mercado internacional são apenas alguns dos exemplos onde conhecer os tipos de cotação do dólar é fundamental.

Atualmente, temos três: comercial, turismo e paralelo. Resumidamente, o dólar comercial é relacionado ao mercado internacional e às movimentações comerciais entre empresas; o dólar turismo, que incorpora os ganhos e custos da casa de câmbio é a moeda física, utilizada em viagens e encontrada nas correspondentes cambiais.

Além destas, temos também o dólar paralelo, encontrado no mercado clandestino e, por conta da falta de regularização de seus negociantes com o Banco Central, considerado ilegal.

Dólar Comercial/Câmbio Comercial

O dólar comercial é utilizado em transações comerciais como exportação, importação, compra e venda de mercadoria e negociação de serviços por parte de empresas.

Essa taxa de conversão é definida pela oferta do mercado e procura da moeda. É aí que o Banco Central intervém para manter a moeda estável, já que os valores variam constantemente durante o dia.

Após o mercado encerrar as atividades diárias, a taxa de câmbio média de todas as operações realizadas é definida – a chamada Ptax.

Quando falamos de cotação fora do horário bancário, estamos falando da Ptax. Ela é fixada pelo Banco Central no dia anterior, após o fechamento do mercado. Antes deste horário, a cotação utilizada é a do momento do mercado, atualizada em tempo real.

O Dólar Turismo

dólar turismo é a cotação utilizada em emissão de passagens, compra de dólar em espécie, compras no exterior e até mesmo nos débitos em dólar no cartão de crédito. É a taxa de câmbio utilizada pelas corretoras ao negociar a venda de moeda estrangeira para um cliente que vai viajar, por exemplo.

O valor do dólar turismo é mais alto do que o dólar comercial pois é composto pelo lucro do agente de câmbio, custos da importação do dinheiro e o acréscimo do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) empregado pelo governo.

O que é Dólar Paralelo? Por que ele é proibido?

dólar paralelo é a cotação da moeda fora dos meios legais – utilizando doleiros, casas de câmbio não-autorizadas pelo Banco Central e outros meios não regularizados.

Este tipo de operação surgiu no Brasil na década de 90, como forma de proteção contra as medidas tomadas pelo governo da época (em especial, o bloqueio da poupança) e a grande instabilidade econômica que estas ações causaram.

Apesar de combatida, este tipo de operação ainda ocorre no mercado clandestino e está sujeita à punições previstas em lei.

Como saber qual o valor do dólar na hora?

Depois de conhecer mais a fundo os tipos de dólar, ficou mais fácil de entender cada utilização e suas variações! Além de entender as taxas aplicadas, acompanhar as flutuações do mercado é um passo super importante. Nessas horas você pode contar com a equipe da Mesa de Câmbio da Manchester Investimentos para te ajudar nessa etapa.

Faça sua simulação quando quiser e não deixe de aproveitar o melhor momento do mercado!

Lembre-se que a Manchester conta com opções que te mostram de forma clara e transparente quais taxas são utilizadas em cada transferência e qual tipo de dólar será utilizado.

Os produtos da XP Investimentos CCTVM S.A são distribuídos por meio de Agentes Autônomos de Investimento, nos termos da Resolução 16/2021 da Comissão de Valores Mobiliários. Os produtos do Banco XP S.A são distribuídos por meio de Correspondentes Bancários, na forma Resolução 3.954 do Banco Central do Brasil. Consulte o site da XP para conhecer todos parceiros autorizados. E os produtos da XP Corretora de Seguros LTDA são distribuídos por meio dos parceiros de seguros, devidamente autorizados pela instituição, na forma da Lei Nº 4.594/1964 e nos termos das normas da Superintendência de Seguros Privados.

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