Como funciona o Imposto de Renda sobre um fundo de investimento? Confira!

Ao investir em fundos, você não deve focar apenas em escolher o melhor tipo ou estratégia. Também é preciso considerar como funciona a tributação na modalidade e como ela pode impactar sua carteira. Logo, você deve conhecer as regras do Imposto de Renda (IR) sobre fundo de investimento.

Além de se manter em dia com as obrigações fiscais, entender as regras permite identificar os impactos da tributação nos seus resultados. Desse modo, há como tomar decisões mais alinhadas com os seus objetivos de rentabilidade, considerando os descontos previstos pelos impostos.

Neste artigo, você conhecerá as regras de tributação dos fundos de investimento. Continue a leitura!

Como é cobrado o IR nos fundos de investimento?

Entre os diferentes tipos de fundos de investimento existem distinções sobre a cobrança de Imposto de Renda. Por isso, veja como funciona a incidência do tributo em cada um dos casos!

Fundos de curto prazo

Os fundos de curto prazo são aqueles cujas aplicações financeiras e outros investimentos têm prazo médio de vencimento de até 365 dias. Eles são tributados na fonte e a alíquota depende do período de aporte.

Confira:

Até 180 dias: 22,5%;

Acima de 180 dias: 20%.

Fundos de longo prazo

Já os fundos de longo prazo são aqueles com ativos que têm prazo de vencimento superior a 365 dias. Eles também são tributados na fonte e as alíquotas variam com a tabela regressiva completa.

Acompanhe:

Até 180 dias: 22,5%;

De 181 a 360 dias: 20%;

De 361 a 720 dias: 17,5%;

Acima de 720 dias: 15%.

Fundos de ações

Já os fundos de ações são compostos, em sua maioria, por ações e ativos relacionados. A tributação é diferente de todos os outros fundos: a alíquota é de 15% sobre o rendimento, independentemente do período de resgate.

A tributação também ocorre na fonte, no momento do resgate das cotas. Porém, ao contrário dos fundos de curto e de longo prazo, não há incidência de come-cotas.

ETFs

Os exchange traded funds (ETFs) ou fundos de índice são negociados a partir de operações na bolsa de valores. A tributação varia com o tipo de operação: 20% para ganhos obtidos com day trade e 15% para o ganho de capital com operações comuns.

Além disso, o recolhimento do imposto é realizado pelo próprio investidor. Para isso, você precisará emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

FIIs

Os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) também têm cotas negociadas na bolsa de valores, mas a alíquota de IR é diferente. A cobrança é de 20% sobre o ganho de capital, seja em operações comuns ou day trade.

A apuração do imposto é de responsabilidade do investidor, que deve emitir um DARF em caso de lucro com as operações.

O que é o come-cotas e como ele impacta os fundos de investimento?

Além da cobrança de Imposto de Renda na fonte ou via DARF, também existe a incidência de come-cotas sobre alguns tipos de fundos. Entre eles, estão os fundos de renda fixa e os multimercados. Esse mecanismo de tributação funciona como uma antecipação semestral do Imposto de Renda.

O come-cotas incide no final de maio e no final de novembro, e é cobrado em cotas — em vez de dinheiro. Para isso, o imposto utiliza os menores valores de alíquotas: 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo.

No momento do resgate, é cobrada a diferença, caso a alíquota incidente seja maior. Por exemplo: se você resgatar um fundo de curto prazo antes dos 180 dias, o imposto devido é de 22,5%, certo? Como o come-cotas adiantou apenas 20%, será preciso pagar a diferença — que é retida na fonte.

É importante notar que esse mecanismo de cobrança impacta a rentabilidade em médio e longo prazo dos fundos. Afinal, em vez de obter o rendimento das cotas ao longo do tempo e só pagar o imposto ao final, há um desconto nas cotas. Logo, o montante passível de rentabilidade diminui.

Quem deve recolher o IR nos fundos de investimento?

Como você viu, a incidência do Imposto de Renda sobre cada fundo de investimento pode variar. Em alguns casos, ela ocorre na fonte — sendo por meio do come-cotas ou apenas no final. Em outros casos, é obrigação do investidor fazer a apuração do IR.

Então, no primeiro caso, o investidor já recebe o valor resgatado descontado de imposto. Já no segundo, é sua obrigação recolher o IR por meio de DARF quando houver ganho de capital tributável. A guia é emitida pelo site da Receita Federal e deve ser paga até o último dia do mês seguinte à operação.

Como declarar os fundos de investimento no IR 2022?

Depois de saber como o Imposto de Renda incide sobre cada tipo de fundo de investimento, é necessário entender como declará-los para a Receita Federal. A apresentação dos seus investimentos na declaração anual de ajuste do IR serve para a Receita acompanhar seu patrimônio.

Na hora de fazer a declaração, você deverá focar em três pontos principais: posse de cotas, venda de cotas e ganhos com dividendos. Veja!

Posse de cotas

Para declarar a posse de cotas de fundos, é necessário usar a ficha “Bens e Direitos”. O código varia com o tipo de fundo, como:

71: fundos de curto prazo;

72: fundos de longo prazo e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs);

73: fundos de investimento imobiliário.;

74: fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de índice (ETFs).

Ademais, é necessário incluir os dados do fundo e da gestora, a quantidade de cotas e o total investido.

Venda ou resgate de cotas

A venda de cotas é apresentada na ficha “Renda variável”. Para fundos cuja apuração de imposto depende do investidor, você deverá incluir todos os dados dos DARFs emitidos ao longo do ano, indicando os ganhos e prejuízos mês a mês.

Já para os fundos que têm tributação na fonte, utilize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Escolha o código “06 — Rendimentos e aplicações financeiras” e apresente os dados da fonte pagadora e o montante recebido.

Dividendos

Nos fundos imobiliários, também é possível receber dividendos, que devem ser declarados. Para tanto, use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nesse campo, escolha o código “26 — Outros” e inclua os dados da fonte pagadora.

Agora você sabe como o Imposto de Renda é cobrado sobre cada fundo de investimento. Assim, há como se planejar tanto para os descontos na fonte quanto para fazer as apurações devidas. Não deixe de cumprir suas obrigações com a Receita Federal para evitar problemas com o Fisco!

Precisa de ajuda para conhecer melhor as regras de cada fundo? Fale conosco da Manchester Investimentos e tenha o apoio dos nossos assessores!

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