Impacto das Novas Diretrizes do Governo em Investimentos Isentos de IR
O mercado de investimentos isentos de IR, incluindo LCI, LCA, CRI, e CRA, enfrenta alterações significativas com novas regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essas mudanças visam aprimorar a eficiência das políticas públicas para os setores agrícola e imobiliário.
O Que Muda com as Novas Regras para LCI, LCA, CRI e CRA?
O CMN definiu novas limitações para operações que podem lastrear esses títulos e ampliou os prazos mínimos de vencimento. As alterações incluem a proibição de uso de certos lastros para CRAs e CRIs e a ampliação dos prazos para LCAs e LCIs.
No que diz respeito aos CRIs e CRAs, a partir de agora, apenas empresas do ramo imobiliário e do agronegócio podem emiti-los, e obter incentivos fiscais que visam o desenvolvimento desses setores.
O objetivo é corrigir a brecha que ocasionou uma distorção de mercado. Rafael Sueishi, head de renda fixa na Manchester Investimentos, explica que era comum que redes de fast-food, de hospitais e farmácias emitissem CRIs e CRAs pela maior atratividade desses investimentos.
“Muitos CRIs tinham os recursos destinados ao pagamento de aluguéis de edifícios que a empresa utilizava ou, por exemplo, serviam para a manutenção de prédios hospitalares. Isso gerava uma distorção na política pública, pois esses títulos deveriam servir para fomentar o desenvolvimento dos setores imobiliário e agropecuário”, avalia Sueishi.
Foram introduzidas restrições como a inadmissibilidade de usar recursos das LCAs em créditos rurais subsidiados e a proibição de lastrear LCIs com operações não diretamente ligadas ao mercado imobiliário.
Prazos de Vencimento Ajustados para LCI e LCA
O CMN ajustou os prazos mínimos de vencimento:
Para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), o prazo mínimo foi aumentado de 90 dias para 9 meses.
Para as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), o prazo mínimo agora é de 12 meses, anteriormente estabelecido em 90 dias.
Transição e Impacto no Mercado
Em coletiva de imprensa, Felipe Derzi, representante do Banco Central (BC), explicou que, se o indexador nas letras de crédito for índice de preços, o prazo mínimo de vencimento será de 36 meses. “Do lado da LCA, entendemos que mudanças são factíveis para mercado. Haverá transição e as novas regras só serão plenas em 2025.”
Para mais informações sobre o assunto acesse a Resolução CMN, divulgada pelo site do Banco Central (BC).