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Renda fixa: confira como declarar o Imposto de Renda sobre os investimentos!

  • abril 8, 2022
Renda fixa - confira como declarar o Imposto de Renda sobre os investimentos

Entender como declarar o Imposto de Renda (IR) sobre os investimentos de renda fixa é fundamental para entregar o documento corretamente à Receita Federal. Como algumas aplicações são isentas e em outras há a cobrança do tributo, muitos investidores se confundem.

Acreditar que você não precisa incluir os títulos isentos na declaração, por exemplo, pode resultar em problemas com o Fisco. Por isso, é preciso conhecer as regras e saber em quais abas da declaração você deve informar seu saldo e seus rendimentos.

Pensando nisso, este artigo ajudará você a entender como declarar os investimentos de renda fixa no Imposto de Renda 2022. Vamos lá?

Quais investimentos de renda fixa devem ser declarados?

Todos os anos, a declaração do Imposto de Renda precisa ser feita por diversos contribuintes. O preenchimento é obrigatório para as pessoas que se enquadram nas regras definidas pela Receita Federal.

Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior ao limite, por exemplo, deve preencher e enviar o documento. O mesmo vale para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Para não errar, vale sempre conferir os critérios divulgados pela Receita Federal para entender se há obrigatoriedade no envio. Ademais, mesmo que não seja obrigatório, o contribuinte pode optar por preencher a declaração — por exemplo, para buscar a restituição, caso tenha direito.

Porém, sempre que você enviar a declaração (com ou sem obrigatoriedade), deverá declarar todos os saldos superiores a R$ 140 nas aplicações. Vale destacar que isso inclui os investimentos isentos de Imposto de Renda e os rendimentos obtidos, quando for o caso.

Se você não tiver cuidado e omitir essa informação, poderá ter problemas com o Fisco. Afinal, mesmo que não haja cobrança de IR sobre algumas aplicações de renda fixa, elas fazem parte do seu patrimônio.

Logo, o registro dos investimentos que compõem a sua carteira permite que a Receita Federal mantenha seus dados atualizados. Outro ponto de atenção é que declarar IR é diferente de pagar o tributo.

Portanto, informar os investimentos isentos não significa, necessariamente, que haverá cobrança de IR nas aplicações. Na prática, o próprio programa do Governo calcula se há imposto devido ou se algum valor será restituído para o contribuinte.

Como funciona o Imposto de Renda sobre os investimentos de renda fixa?

Mesmo dentro da mesma classe de investimentos, como a renda fixa, as características das aplicações podem variar bastante. Por isso, no momento de declarar o Imposto de Renda, é fundamental ter atenção às particularidades de cada alternativa.

Como você viu, alguns títulos de renda fixa são isentos da cobrança de IR sobre os rendimentos. Porém, existem alternativas nas quais a alíquota incide automaticamente no vencimento ou no resgate antecipado. Nesse caso, é aplicada a tabela regressiva do Imposto de Renda.

Conheça quais são as principais aplicações que se enquadram em cada uma dessas classificações:

Títulos isentos

Entre os investimentos de renda fixa em que não há a incidência do Imposto de Renda sobre a rentabilidade estão:

Poupança;

Letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI e LCA);

Certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRI e CRA);

Letras hipotecárias (LH);

Debêntures incentivadas.

Títulos tributáveis

Já entre os títulos que envolvem a cobrança do tributo estão:

Títulos públicos, disponíveis na plataforma do Tesouro Direto;

Certificados de depósito bancário (CDB);

Recibos de depósito bancário (RDB);

Letras de crédito (LC);

Debêntures comuns.

Como declarar investimentos de renda fixa no IR 2022?

Após saber como funciona o Imposto de Renda para investimentos de renda fixa e entender que todas as suas aplicações devem constar na declaração, é preciso aprender como fazer o preenchimento correto.

Confira como incluir as informações no documento:

Saldo aplicado

Como você aprendeu, quem tem saldos superiores a R$ 140 em investimentos de renda fixa deve informá-los na declaração. Para isso, o montante deve ser incluído na ficha de “Bens e Direitos”. Utilize o código 45 para as aplicações de renda fixa em geral.

Nesse caso, estão inclusos todos os investimentos citados anteriormente. Independentemente se você investe em títulos públicos pela plataforma do Tesouro Direto ou pelo mercado secundário, as aplicações devem constar nessa ficha.

No campo “Discriminação”, vale informar o tipo de título de renda fixa, o nome da empresa ou instituição financeira emissora e o número da sua conta. Se a conta for conjunta, acrescente o nome e o CPF do outro titular.

O CNPJ do emissor também deve ser informado no campo próprio. Em “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, preencha com os valores apresentados no informe de rendimentos. Esse documento deve ser emitido pelas instituições financeiras pelas quais você investe.

Em geral, o envio dos informes é feito automaticamente para os investidores. Contudo, se você não receber os documentos, entre em contato com as instituições e faça a solicitação. É imprescindível tê-los em mãos para preencher a declaração corretamente.

É válido destacar que os rendimentos obtidos na renda fixa são considerados apenas quando ocorre um resgate, venda, pagamento de juros ou vencimento do título. Se for o caso, é preciso declarar essas informações ao preencher o documento.

Veja o passo a passo para informar os seus rendimentos:

Rendimentos não tributáveis

Eventuais rendimentos auferidos com os títulos isentos de IR devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Utilize o código 12 e informe todos os investimentos que foram resgatados no ano passado. Novamente, confirme as informações nos informes de rendimentos.

Rendimentos tributáveis

Já os rendimentos dos demais títulos, que possuem IR retido na fonte, devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Utilize o código 06, referente aos rendimentos de aplicações financeiras.

Depois, preencha a rentabilidade obtida com os títulos resgatados no ano anterior. Também é importante informar se os ganhos são do titular ou de um dos dependentes, bem como o valor dos rendimentos, o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

Agora você sabe como declarar o Imposto de Renda sobre os investimentos de renda fixa e pode fazer a sua declaração da forma correta. Para facilitar o processo, não deixe a tarefa para a última hora e evite contratempos com a Receita Federal!

Gostou das informações? Então compartilhe este artigo com seus amigos que também têm dúvidas sobre a declaração do IR!

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