Negociar ações na bolsa de valores pode fazer parte da estratégia de quem investe na renda variável. Nesse caso, é preciso se preocupar com a declaração do Imposto de Renda (IR). Assim, é importante saber como apresentar a compra e a venda de ações no IR.
A partir disso, você conseguirá preencher as fichas e os campos corretos da declaração e evitará problemas posteriores. Esses cuidados são essenciais para reduzir os riscos de cair na malha fina e manter sua situação fiscal regular.
Na sequência, descubra como adicionar a compra e a venda de ações na declaração de IR de 2022 e se manter em dia com o Fisco!
Como funciona o IR sobre ações?
Antes de entender como incluir as ações na declaração de Imposto de Renda, vale saber como é a tributação das operações com esses papéis. Na prática, a cobrança do IR sobre a venda de ações ocorre quando ocorre ganho de capital.
O ganho de capital se dá quando o preço de venda é maior que o preço médio de compra, por exemplo. Ademais, as alíquotas do IR dependem do tipo de operação. O tributo é de 15% para operações comuns e 20% para day trade.
Porém, existe um limite de isenção para um volume de vendas de até R$ 20 mil ocorridas no mês em operações comuns. Então se você negociar, em um mês, menos de R$ 20 mil em operações que durem mais de um dia, não precisará pagar imposto — independentemente do lucro obtido.
Além disso, é importante notar que a apuração do imposto é feita pelo próprio investidor. Você deverá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com prazo de vencimento para o último dia do mês seguinte à operação.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Depois de conhecer como o IR incide sobre as ações, você precisa saber que pagar o tributo e fazer a declaração de Imposto de Renda são obrigações diferentes. Portanto, é hora de entender quem deve declarar a venda de ações no IR.
Para o ano de 2022, fica obrigado a declarar o IR quem:
Recebeu, ao longo de 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu, em 2021, acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos;
Apresentava, até 31 de dezembro de 2021, bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
Obteve R$ 142.798,50 com atividade rural, em 2021;
Vendeu bens com ganho de capital que estejam sujeitos à tributação;
Realizou qualquer operação na bolsa de valores brasileira (B3).
É preciso declarar compra e venda de ações no mesmo ano?
Ciente da obrigação quanto à declaração de imposto, é fundamental ter atenção com as regras em relação ao ano de exercício. Na hora de preencher a declaração, será necessário incluir os dados referentes ao ano anterior, que é considerado o período de apuração.
Então, na declaração de IR de 2022, você deverá apresentar o investimento em ações feito ao longo de 2021. A compra ou a venda de ações realizada em 2022, por sua vez, só será incluída na declaração de IR de 2023.
Como declarar compra e venda de ações no Imposto de Renda?
O próximo passo para se manter em dia com suas obrigações fiscais e tributárias envolve saber como declarar a compra e a venda de ações.
Confira!
Posse de ações
O primeiro ponto para considerar na declaração inclui a posse de ações. Se você tiver papéis na carteira, é preciso apresentar o saldo na ficha “Bens e Direitos”. Ela serve para registrar todo o seu patrimônio, que será acompanhado pela Receita Federal.
Para declarar as ações, use o código 31 e adicione informações como:
Nome e CNPJ da empresa;
Ticker da ação;
Quantidade de ações adquirida;
Preço médio de compra;
Corretora utilizada para a custódia dos papéis, entre outros dados.
Também é necessário apresentar informações nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação 31/12/2021”, para a declaração de IR de 2022. Se você tiver comprado as ações apenas a partir de 01/01/2021, o campo “Situação em 31/12/2020” deve ficar zerado.
Nesses campos, informe o quanto você pagou, ao total, para comprar as ações a cada ano. Note que o valor não deve ser atualizado pela cotação atual — ele deve usar apenas o preço de compra dos papéis.
Já se você tiver vendido todas as ações antes de 31/12/2021, não é preciso adicionar nada na ficha de bens e direitos. Afinal, os papéis não fazem mais parte do patrimônio. Nesse caso, é necessário declarar as operações.
Operações realizadas
Como você viu, o registro das compras e vendas de ações deve integrar sua declaração de IR. No caso de vendas mensais com volume abaixo de R$ 20 mil, as informações devem constar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ao criar uma entrada, use o código 20, específico para os ganhos líquidos obtidos com esse tipo de operação. Também é necessário incluir:
Tipo de beneficiário (se foi você ou um de seus dependentes a receber o montante);
Nome do beneficiário;
Valor recebido.
No caso das vendas não isentas, é preciso selecionar a ficha “Operações Comuns/Day Trade”. Então você deverá incluir, mês a mês, os resultados em operações comuns e day trade. Diante de prejuízos, inclua os dados referentes à perda com um sinal negativo à frente.
Recebimento de proventos
Ao declarar a compra e venda de ações no IR, também é necessário incluir os recebimentos de proventos. No caso dos dividendos, há a isenção de imposto. Logo, você deve utilizar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Selecione o código “09 — Lucros e dividendos recebidos” e apresente os dados do beneficiário e o valor recebido. Ainda, adicione o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Caso você tenha recebido juros sobre capital próprio (JCP), escolha a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e use o código 10. Em seguida, o procedimento é o mesmo dos dividendos: apresente nome e CNPJ da fonte pagadora, dados do beneficiário e o valor recebido.
Agora você sabe como incluir a compra e a venda de ações na declaração de IR. Lembre-se de realizar os procedimentos para cada ação que você tiver na carteira, garantindo o cumprimento das definições apresentadas pela Receita Federal.
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