O envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma das obrigações anuais de muitos brasileiros. Quem investe e é obrigado a declarar precisa incluir as informações sobre os investimentos no IRPF.
Contudo, é comum surgirem dúvidas sobre o processo, já que envolve diversos detalhes. Além disso, preencher a declaração corretamente é fundamental para evitar divergências e problemas com a Receita Federal.
Pensando nisso, este artigo explicará como declarar os investimentos no IRPF 2022. Confira 5 dicas práticas!
O que é o Imposto de Renda?
Antes de saber como declarar os investimentos no IRPF, é interessante entender do que se trata o Imposto de Renda (IR). O tributo é cobrado pelo Governo Federal sobre os ganhos recebidos ao longo do ano.
Entre os rendimentos que os cidadãos precisam declarar anualmente estão salários, aluguéis, venda de bens, recebimento de herança e investimentos. Contudo, declarar o Imposto de Renda não significa que você precisará pagar o tributo.
O sistema da Receita Federal calcula o imposto pago ao longo do ano e define se houve pagamento acima ou abaixo do necessário. No primeiro caso, ocorre a restituição de parte do IR. No segundo, o contribuinte deve pagar a diferença para ficar em dia com o Fisco.
Quem precisa declarar o IR?
Também é preciso entender se você precisa declarar o Imposto de Renda 2022.
Para isso, o Governo define alguns critérios relacionados aos seus rendimentos no ano anterior.
Em 2021, por exemplo, era preciso declarar o IR se você:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Obteve rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
Possuía imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
Ganhou capital com a venda de bens sujeitos à tributação;
Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias e de futuros.
Quais são as 5 dicas para declarar os investimentos no IRPF?
Após entender o que é IRPF e descobrir se você precisa fazer a declaração, é comum surgirem dúvidas sobre como declarar os investimentos corretamente.
Confira as 5 dicas a seguir e veja como preencher a declaração sem erros!
1. Tenha o informe de rendimentos em mãos
A primeira dica para quem investe em renda fixa ou em renda variável é ter os informes de rendimentos anuais da instituição financeira. Eles apresentam detalhes sobre os ganhos recebidos ao longo do ano com os investimentos.
O documento também deve apresentar dados sobre bens e direitos, como o saldo que você possui em cada alternativa do mercado. Isso é importante mesmo que você tenha encerrado o vínculo com a corretora de valores durante o ano-calendário.
Vale destacar que o informe de rendimentos deve ser enviado pela instituição financeira ao investidor gratuitamente. Caso o documento não tenha sido emitido, basta solicitá-lo à instituição. Em geral, o processo é simples e acontece via plataforma da corretora, trazendo maior praticidade.
2. Separe dos DARFs
Se você pagou o Imposto de Renda sobre operações realizadas na bolsa de valores por meio dos DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais), é importante ter todos os comprovantes de quitação.
Eles informam os tributos já pagos referentes às suas movimentações financeiras ao longo do ano e ajudarão no preenchimento da declaração.
3. Declare os ganhos tributáveis de renda fixa
Após separar todos os documentos, você deve acessar o programa da Receita Federal — a cada ano, é lançada uma ferramenta específica para a declaração.
Em relação aos rendimentos tributáveis de renda fixa, vale lembrar que eles são descontados diretamente na fonte. Nesse caso, se você resgatou um título, significa que recebeu o total líquido e livre de impostos em sua conta na corretora.
Porém, é preciso declarar o valor recebido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Em seguida, escolha o código 06, referente aos rendimentos de aplicações financeiras.
Inclua informações como o CNPJ da fonte pagadora e o valor obtido. Se um dependente recebeu lucro tributável, também é necessário informar à Receita Federal seguindo os mesmos passos.
4. Apresente o ganho de capital em renda variável
Se você teve lucro com a compra e venda de ações ou fundos de investimento, deverá acessar a ficha “Renda Variável”. Nessa aba, é possível apresentar o ganho de capital com as operações.
Utilize os comprovantes de pagamento dos DARFs para preencher as informações. Para isso, escolha entre as abas “Operações com Fundos de Investimento Imobiliário” ou “Operações Comuns/Day Trade”.
Elas valem tanto para ações quanto para fundos de investimento negociados em bolsa. Além disso, confira se existem prejuízos para serem compensados. Em seguida, preencha cada mês com os valores das vendas e confira se o pagamento corresponde a cada DARF.
Se não houve venda em um mês, preencha com R$ 0. No caso de outros rendimentos obtidos na renda variável, como possíveis juros sobre capital próprio (JCP) ou lucro dos fundos de investimentos negociados fora da bolsa, o processo é diferente.
Nesse caso, você deve selecionar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se houve resgate de fundos durante o ano-calendário, escolha o código 06. Se precisar declarar JCP, a opção correta é a 10.
Na discriminação, informe os dados da fonte pagadora. Apresente também o total recebido e sinalize se os rendimentos são do titular ou do dependente.
5. Informe os ganhos não tributáveis
Os títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda também precisam ser declarados. Afinal, eles fazem parte do seu patrimônio. Nesse caso, os lucros obtidos com os resgates realizados no ano-calendário devem seguir para a aba de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
O mesmo vale para outros rendimentos isentos, como dividendos de ações e de fundos imobiliários. Vendas de ações que representem um volume total menor que R$ 20 mil mensais em operações comuns também devem ser declaradas nessa ficha.
Inclua o código correspondente. Os principais são:
09 para lucros e dividendos recebidos;
12 para rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCA, LCI, CRA e CRI;
20 para ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores.
Depois, preencha as demais informações, como tipo de investimento, total recebido e CNPJ da fonte pagadora. Depois é só conferir todos os dados para garantir o preenchimento correto do documento antes do envio.
Com essas 5 dicas, você poderá declarar os investimentos no IRPF com mais tranquilidade. Assim, é possível evitar problemas com o Governo. Afinal, ele acompanha sua evolução patrimonial e cruza os seus dados com outros registros.
Ficou com alguma dúvida sobre a tributação de investimentos? Fale conosco da Manchester Investimentos e veja como podemos ajudar!